Retomada da exigência de visto para cidadãos do México e da Bolívia que viajam para o Suriname
COM-26-165
Segunda-feira, 5 de outubro de 2026
Paramaribo, Suriname (PBM) | Retomada da exigência de visto Cidadãos do México e da Bolívia com passaporte comum
Prezadas Agências de Viagens,
Com o objetivo de oferecer flexibilidade aos passageiros cidadãos da Bolívia e do México que viajam para o Suriname (PBM), compartilhamos as seguintes diretrizes de isenção:
Aplicabilidade
Aplica-se a passagens não utilizadas e parcialmente utilizadas: tarifas regulares, milhas, interline e voos em código compartilhado na placa 230.
Aplica-se a todas as tarifas: regulares, de grupo, dinâmicas, líquidas.
É permitido um (1) cancelamento por reserva.
Aplica-se a cidadãos da Bolívia e do México que viajam para o Suriname.
O visto deve ser solicitado e obtido antes do início da viagem.
Os titulares de passaportes diplomáticos ou de serviço válidos estão isentos desta medida.
A medida é temporária e está sujeita a avaliação periódica por parte do Governo do Suriname. Até o momento, não foi anunciada uma data de término.
Para obter informações sobre o pedido de visto, os passageiros podem consultar as representações diplomáticas e consulares do Suriname ou o portal oficial de visto eletrônico da VFS Global Suriname.
CÓDIGO DE ISENÇÃO: W2261001VISR
Datas
Diretrizes
Bilhetes emitidos até:
30 de setembro de 2026
Datas originais do voo:
1 de outubro de 2026 a 31 de outubro de 2026
Prazo final para fazer a alteração:
31 de outubro de 2026
A nova rota deve começar antes de:
1 de novembro de 2026
1. O passageiro solicita uma alteração de data, mas permanece na mesma origem/destino:
A alteração de voo ou data é permitida com isenção da taxa de alteração e da diferença de tarifa.
Se a classe original não estiver disponível, você deverá se reacomodar na próxima classe disponível dentro da mesma família de tarifas.
2. O passageiro precisa de um reembolso da forma original de pagamento:
Os bilhetes não utilizados e parcialmente utilizados (tarifas reembolsáveis e não reembolsáveis) terão direito a um reembolso se o voo original tiver sido cancelado ou se os bilhetes puderem ser reembolsados de acordo com as normas aplicáveis no país.
Os bilhetes parcialmente usados não se aplicam a um reembolso da forma original de pagamento.
Se o itinerário incluir trechos de/para os EUA e tiver sido afetado por um cancelamento ou alteração programada do itinerário, que cause um adiantamento ou atraso de 6 horas ou mais, o passageiro terá direito, de acordo com as normas do DOT, a um reembolso, independentemente de ter ou não uma tarifa reembolsável. Para obter mais informações, clique aqui. O passageiro deve se reacomodar em até 3 dias após o cancelamento para evitar um reembolso automático. Isenção de reembolso aplicável: REFUNDDOTAGY.
Se for necessário um reembolso manual para reservas emitidas por meio do GDS, o reembolso poderá ser executado diretamente no GDS, seguindo as diretrizes deste comunicado. Para reembolsos manuais no Copa Connect Web, consulte as diretrizes aqui. Esse procedimento será auditado e estará sujeito à ADM caso seja realizado fora das diretrizes deste comunicado ou se os cálculos (taxas, comissões/descontos, impostos e/ou taxas) estiverem incorretos. O código de isenção deve ser incluído no campo “código de isenção” no Copa Connect Web.
3. O passageiro deseja utilizar o valor da passagem para uma data de viagem futura (crédito):
Se o passageiro precisar cancelar sua viagem fora das diretrizes deste comunicado, as taxas apropriadas serão aplicadas.
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:
O código de isenção deve ser incluído no campo de endosso e em um OSI. Para reembolsos manuais no Copa Connect Web, o código de isenção deve ser incluído adicionalmente no campo “waiver code” no momento de realizar o reembolso.
É permitida apenas uma (1) alteração por passageiro.
As reservas emitidas pelo Copa Connect devem ser reemitidas através do Copa Connect Desk.
O código de isenção só poderá ser utilizado se aplicável, conforme permitido pelos parâmetros definidos neste procedimento.
Alterações de reservas feitas fora das condições permitidas no procedimento ou que não incluam o código de isenção estão sujeitas à ADM.
Ao alterar a data da viagem devido à afetação, os retornos poderão ser modificados a pedido do passageiro.
Despesas adicionais de viagem devem ser cobertas pelo passageiro.