Comunicados

El Salvador – Medidas migratórias e sanitárias devido ao surto de Ébola

Regulatório

COM-26-086

Quarta-feira, 24 de junho de 2026

 El Salvador – Medidas migratórias e sanitárias devido ao surto de Ebola

Prezadas Agências de Viagens,

 

Por meio desta, informamos que, a partir de 19 de junho de 2026, o Ministério da Saúde de El Salvador (MINSAL), por meio do Ofício nº 2026-6000-055, estabeleceu medidas migratórias e sanitárias temporárias devido ao surto da doença causada pelo vírus Ebola (espécie Bundibugyo) relatado na África, com o objetivo de prevenir sua entrada e propagação no território salvadorenho.


Essa medida se aplica a passageiros e membros da tripulação, independentemente de sua nacionalidade, que venham ou tenham transitado por qualquer um dos seguintes países nos últimos vinte e um (21) dias anteriores à sua entrada em El Salvador:

  • Angola
  • Burundi
  • Etiópia
  • Quênia
  • República Centro-Africana
  • República Democrática do Congo
  • Ruanda
  • Uganda

RESTRIÇÕES E MEDIDAS DE ENTRADA

Pessoas que não sejam salvadorenhas

  • Cidadãos estrangeiros que provenham ou tenham transitado por qualquer um dos países acima mencionados durante os vinte e um (21) dias anteriores à sua chegada serão considerados inadmissíveis e terão sua entrada no território salvadorenho negada. 

Pessoas de nacionalidade salvadorenha

  • Cidadãos salvadorenhos que provenham ou tenham transitado por qualquer um dos países acima mencionados durante os vinte e um (21) dias anteriores à sua entrada no país deverão cumprir quarentena domiciliar obrigatória por um período de vinte e um (21) dias.

  • O acompanhamento correspondente será coordenado pelas autoridades sanitárias de El Salvador por meio do Escritório Sanitário Internacional (OSI) do ponto de entrada.

CONSIDERAÇÕES GERAIS:

  • A medida aplica-se a toda pessoa que provenha ou tenha transitado por qualquer um dos países indicados nos vinte e um (21) dias anteriores à sua entrada em El Salvador.

  • A restrição de entrada aplica-se a cidadãos estrangeiros, independentemente de sua nacionalidade.

  • Os cidadãos salvadorenhos estarão sujeitos a medidas de vigilância epidemiológica e quarentena domiciliar, conforme as disposições das autoridades sanitárias.

  • As medidas poderão ser modificadas pelas autoridades competentes sem aviso prévio. Recomenda-se verificar as informações mais atualizadas antes da viagem.